sexta-feira, 29 de julho de 2011

REVISÃO PELO TETO

O segurado que recebe hoje o valor do benefício correspondente a R$2.589,87 (para quem se aposentou entre 1991 e 1998) ou R$2.873,79 (para quem se aposentou entre 1998 e 2004), podendo este valor variar R$0,20 (vinte centavos) para mais ou menos, tem pleno direito a ação de readequação ao teto pela EC nº 20/48 e/ou EC nº 41/03.
Este entendimento partiu da Contadoria Judicial da justiça Federal do Rio Grande do Sul, que elaborou um parecer técnico para o caso (veja o parecer no site: http://www.advogadosantacatarina.com.br. Porém não serão somente estes segurados a ser agraciados, há exceções! O estudo da Contadoria considera que o segurado já tenha efetuado a revisão da URV (Unidade Real de Valor), deixando de fora boa parcela de segurados!
A decisão do STF de 08/09/2010 pode beneficiar até 1 milhão de segurados do INSS em todo Brasil, porém pelo entendimento “equivocado” adotado pelo INSS serão apenas 131 mil, que são os que recebem hoje valores correspondentes a R$ 2.589,87 (para quem se aposentou entre 1991 e 1998) ou R$2.873,79 (para quem se aposentou entre 1998 e 2004).
A advogada, Dra. Samara Testoni Destro, do escritório Macohin Advogados Associados aconselha: “Você segurado que NÃO recebe um dos valores acima mencionados, consulte no site http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/ se é cabível a ação do teto ao seu benefício, pois você pode ser um dos excluídos da revisão do INSS, mas que tem também pleno direito a ação pelo teto tão noticiada!”
Por isso, o escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO. Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

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