sexta-feira, 29 de julho de 2011

Revisão do teto pode e deve ser protocolada na justiça para garantir os valores corretos!

Segundo a Contadoria da Justiça Federal, esses valores correspondem, hoje, a um benefício de R$ 2.589,87 (para aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (para aposentados entre 1998 e 2004). Quem recebe R$ 0,20 centavos para cima ou para baixo também pode ser beneficiado. Porém, o cálculo considera que o segurado já teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor).

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.
PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

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