domingo, 31 de julho de 2011

Aposentadoria proporcional tem revisão pelo teto

Aposentadoria proporcional tem revisão pelo teto!
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

sábado, 30 de julho de 2011

Benefício por invalidez e pensão também têm revisão do teto

Cabe esclarecer que não são somente os segurados aposentados entre 1998 e 2003 que têm direito a revisão do teto. Os Aposentados por invalidez e Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o benefício após 2003 também poderão ser beneficiados pela revisão do teto, concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A pensionista que começou a receber o benefício pensão por morte depois de 2003 pode ter direito se o seu pagamento foi originado de uma aposentadoria de 1988 a 2003, com valor limitado ao teto na concessão.
Assim acontece também para o aposentado por invalidez que poderá receber os atrasados se sua aposentadoria foi derivada de um auxílio-doença cujo valor foi limitado ao teto entre julho de 1988 e dezembro de 2003. A vantagem também será concedida para quem começou a receber um benefício limitado ao teto entre essas datas.
A advogada Samara Testoni Destro aconselha aos aposentados e pensionistas a entrar com ação cobrando o retroativo e o aumento do valor atual do benefício.
“Este tipo de pedido não deve ser feito administrativamente, nem se deve fazer acordo, porque até hoje todos os acordos foram prejudiciais aos segurados, porque não pagaram a totalidade e ainda parcelaram o valor a receber. Além do mais, deve-se levar em conta que o cálculo na Justiça é mais seguro”, comenta a advogada.
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Acesse nosso site:

www.advogadosantacatarina.com.br

REVISÃO PELO TETO

O segurado que recebe hoje o valor do benefício correspondente a R$2.589,87 (para quem se aposentou entre 1991 e 1998) ou R$2.873,79 (para quem se aposentou entre 1998 e 2004), podendo este valor variar R$0,20 (vinte centavos) para mais ou menos, tem pleno direito a ação de readequação ao teto pela EC nº 20/48 e/ou EC nº 41/03.
Este entendimento partiu da Contadoria Judicial da justiça Federal do Rio Grande do Sul, que elaborou um parecer técnico para o caso (veja o parecer no site: http://www.advogadosantacatarina.com.br. Porém não serão somente estes segurados a ser agraciados, há exceções! O estudo da Contadoria considera que o segurado já tenha efetuado a revisão da URV (Unidade Real de Valor), deixando de fora boa parcela de segurados!
A decisão do STF de 08/09/2010 pode beneficiar até 1 milhão de segurados do INSS em todo Brasil, porém pelo entendimento “equivocado” adotado pelo INSS serão apenas 131 mil, que são os que recebem hoje valores correspondentes a R$ 2.589,87 (para quem se aposentou entre 1991 e 1998) ou R$2.873,79 (para quem se aposentou entre 1998 e 2004).
A advogada, Dra. Samara Testoni Destro, do escritório Macohin Advogados Associados aconselha: “Você segurado que NÃO recebe um dos valores acima mencionados, consulte no site http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/ se é cabível a ação do teto ao seu benefício, pois você pode ser um dos excluídos da revisão do INSS, mas que tem também pleno direito a ação pelo teto tão noticiada!”
Por isso, o escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO. Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

tabela teto do INSS para revisões pelo teto

0194 295.795,39 (CR$)
0294 385.273,50 (CR$)
0394/0694 582,86 (URV)
07/94 A 04/95 = 582,86 (R$)
05/95 A 04/96 = 832,66
05/96 A 05/97 = 957,56
06/97 A 05/98 = 1.031,87
06/98 A 11/98 = 1.081,50
12/98 A 05/99 = 1.200,00
06/99 A 05/00 = 1.255,32
06/00 A 05/01 = 1.328,25
06/01 A 05/02 = 1.430,00
06/02 A 05/03 = 1.561,56
06/03 A 12/03 = 1.869,34
01/04 A 04/04 = 2.400,00


O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA

Publicado por admin Em 21 - julho - 2011
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS(REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA) para outros profissionais.Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: atendimento@msadvogadosassociados.adv.br ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000, rádio ID  7*48073.
O VALOR É DE R$ 150,00 E JÁ ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL + PEÇAS INTERMEDIÁRIAS.
Entre os anos de 2008 e 2011 realizamos mais de 1000 audiências em Santa Catarina para Escritórios de todo o Brasil, tanto na advocacia e massa como em causas especiais.
Movimentamos até julho/2011, 42 mil ações e dispomos de equipe especializada para tal fim.
Realizamos TAMBÉM o controle de movimentação de cartório diariamente e acompanhamos a publicação no diário de justiça de todo o Brasil, sendo que as informações, movimentação e cópias digitais do processo são remetidas ao interessado em 24 horas através do correio eletrônico ou disponibilizada em nosso servidor – FTP.
Elaboramos peticoes iniciais e calculos. Basta solicitar!

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.
PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

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Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

Revisão do teto pode e deve ser protocolada na justiça para garantir os valores corretos!

Segundo a Contadoria da Justiça Federal, esses valores correspondem, hoje, a um benefício de R$ 2.589,87 (para aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (para aposentados entre 1998 e 2004). Quem recebe R$ 0,20 centavos para cima ou para baixo também pode ser beneficiado. Porém, o cálculo considera que o segurado já teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor).

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
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PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

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Justiça decidirá proposta para pagar revisão

A Justiça Federal de São Paulo deve decidir, nesta semana, se aceita ou não a proposta feita pelo INSS para o pagamento da revisão pelo teto, que beneficia cerca de 131 mil aposentados do país.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deve ser reunir na próxima quinta-feira com o Ministério Público Federal, o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical para discutir a proposta de pagamento apresentada pela Previdência na semana passada. A presença do sindicato e do INSS não estava confirmada até ontem à noite.
A novela do pagamento da revisão pelo teto pode chegar ao fim caso todos concordem com a proposta do INSS, que é conceder o aumento nos primeiros cinco dias úteis de setembro. Além disso, os atrasados serão pagos em quatro lotes –o primeiro será quitado em 31 de outubro deste ano e o último, em 31 de janeiro de 2013.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
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Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
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Revisão pelo teto será paga!

Revisão pelo teto será paga!

Publicado por admin Em 15 - julho - 2011
o inss limitou benefícios antes de aplicar o desconto da aposentadoria proporcional
Quem se aposentou de maneira proporcional entre 1988 e 2003 também pode receber a revisão pelo teto, mas é preciso verificar na carta de concessão se a média salarial foi limitada ao teto. Não é pelo valor final do benefício que o segurado saberá se vai receber a grana do INSS. Além disso, o segurado deve ter contribuído com valores próximos ao teto antes de solicitar a aposentadoria.
Quem se aposentou de forma proporcional obteve um desconto no cálculo do benefício, que variava de acordo com o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, o INSS primeiro limitou a média salarial ao teto e, depois, ainda aplicou o desconto de até 30% da aposentadoria proporcional, o que reduziu ainda mais o benefício.
Em 1995, por exemplo, o valor máximo pago pelo INSS era de R$ 832,66. Se a média salarial de um aposentado naquele ano foi superior a isso, o INSS descartou a diferença e, depois, aplicou a regra de cálculo da aposentadoria proporcional. A revisão, assim, aumenta a média salarial para reajustar o benefício.
“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
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TIRE SUAS DÚVIDAS, ENVIE E-MAIL PARA anderson@msadvogadosassociados.adv.br
ESTAMOS PREPARADOS PARA AUXILIAR NO QUE FOR PRECISO!
** ADVOGADOS – SOLICITEM MODELO DE PETIÇÃO CASO NECESSITEM. ELABORAMOS OS CALCULOS PARA TODAS AS REVISIONAIS, BEM COMO ELABORAMOS PEÇAS INCIAIS, INTERMEDIÁRIAS, ACOMPANHAMENTOS PARA OUTROS ESCRITÓRIOS. SOLICITE MAIS INFORMAÇÕES PELO E-MAIL anderson@msadvogadosassociados.adv.br


PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:


AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)
DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32
AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º
DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)


VERIFIQUE SE O SEU BENEFICIO TEM DIREITO!
Caso queira saber se tem direito a REVISÃO PELO TETO ou mesmo a outra tese revisional, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Caso tenha direito a alguma tese revisional em seu benefício, junto com o parecer será enviado uma proposta de trabalho. Caso necessite de mais informações e esclarecimentos sobre o seu caso particular, entre em contato conosco via email, MSN ou telefone, que lhe enviaremos as informações necessárias.

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INSS “DIZ” que vai pagar revisão do teto a 117 mil aposentados

INSS paga revisão do teto a 117 mil aposentados

Ana Magalhães
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a pagar a revisão pelo teto nos postos em setembro, segundo anunciou ontemoministro da Previdência, Garibaldi Alves.
No total, 117.135 aposentados e pensionistas receberão o benefício reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro. O aumento, que terá o valor médio de R$ 240, será calculado sobre o benefício de agosto, pago em setembro.
Os segurados que têm direito ao aumento no posto se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e tiveram a média salarial limitada ao teto.


comentario dos advogados:
O INSS informou vai pagar as revisões do teto (claro, tem direito a revisão do teto quem teve seu beneficio limitado a 10 salarios minimos na epoca em concessões de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, aposentadorias especiais, de professor, de ex-combatente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e também pensões por morte…) porém as ações que estão em tramite na justiça em nada serão alteradas.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
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Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

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PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:


AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)
DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32
AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º
DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)


VERIFIQUE SE O SEU BENEFICIO TEM DIREITO!
Caso queira saber se tem direito a REVISÃO PELO TETO ou mesmo a outra tese revisional, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Caso tenha direito a alguma tese revisional em seu benefício, junto com o parecer será enviado uma proposta de trabalho. Caso necessite de mais informações e esclarecimentos sobre o seu caso particular, entre em contato conosco via email, MSN ou telefone, que lhe enviaremos as informações necessárias.

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

REVISÃO PELO TETO – A revisão pelo teto, deverá ser requerida através de ação judicial, com isso garantirá um aumento de até 39,35% em seu benefício

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“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.
PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.


TIRE SUAS DÚVIDAS, ENVIE E-MAIL PARA anderson@msadvogadosassociados.adv.br
ESTAMOS PREPARADOS PARA AUXILIAR NO QUE FOR PRECISO!
** ADVOGADOS – SOLICITEM MODELO DE PETIÇÃO CASO NECESSITEM. ELABORAMOS OS CALCULOS PARA TODAS AS REVISIONAIS, BEM COMO ELABORAMOS PEÇAS INCIAIS, INTERMEDIÁRIAS, ACOMPANHAMENTOS PARA OUTROS ESCRITÓRIOS. SOLICITE MAIS INFORMAÇÕES PELO E-MAIL anderson@msadvogadosassociados.adv.br


PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:


AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)
DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32
AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º
DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)


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“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

Publicado por admin Em 26 - julho - 2011
“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
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Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
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Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

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AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)
DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32
AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º
DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
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Revisão pelo Teto

INSS dá informação errada de revisão pelo teto
Ana Magalhães e Paula Cabrera
do Agora
Segurados que têm direito à revisão pelo teto receberam informações incorretas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde a última segunda-feira e podem estar fora da lista dos beneficiados com a revisão. Pelo menos três aposentados que, segundo advogados, têm direito a essa correção –conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)– não estão na lista de beneficiados da Previdência.
Os três são aposentados por invalidez que, antes, receberam um auxílio-doença. Hoje, eles ganham R$ 2.873,79. Os três receberam a informação do INSS de que não têm direito à correção do teto.

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A LISTAGEM DO TETO DO INSS NÃO ESTÁ COMPLETA!

Publicado por admin Em 27 - julho - 2011
A LISTAGEM DO TETO DO INSS NÃO ESTÁ COMPLETA!

O advogado Dr. Anderson Macohin do escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, registra que muitos segurados estão fora da listagem porque uma das causas é que o INSS aplica a regra da decadência nas ações do teto, porém tal instituto, segundo o disposto no art. 103 da Lei nº. 8.213/91, que prevê o prazo de 10 (dez) anos para que se pleiteie a revisão do ato de concessão do benefício, não se dá no presente caso.

A revisão é prospectiva, pro futuro, com finalidade de recalcular a renda mensal dos benefícios previdenciários a partir e nos termos da nova norma esculpida. Assim, desde aqueles momentos das Emendas que aplicaram um teto distinto do usado pelo INSS, este laborou em constante omissão, pois deixou de praticar os atos necessários à revisão dos benefícios concedidos no teto anteriormente à entrada em vigor delas. Como a lei é expressa em dizer existir decadência para a revisão do ato de concessão, como dito anteriormente, afasta-se de ofício a prejudicial, por ausência de previsão legal. O advogado afirma que contudo impõe-se o reconhecimento da prescrição qüinqüenal que atinge as eventuais verbas devidas no período anterior a 5 anos contados do ajuizamento da ação ou pedido administrativo.

Com isso, conclui-se pela possibilidade de determinação se verificação se o segurado tem direito, através da simples análise da Renda Mensal Atual, dos benefícios que terão ou não diferenças decorrentes das majorações extraordinárias do teto trazidas pelas ECs 20/98 e 41/03, da seguinte forma para aqueles que se aposentaram de 1988 à final de 2003:

É possível haver diferenças
relativas à majoração do teto
trazida pela EC 20/98 e EC 41/03? Desde que a Renda Mensal Atual seja igual a R$ 2.589,87 hoje. (com poucos centavos de diferença)

É possível haver diferenças
relativas à majoração do teto
trazida pela EC 41/03? Desde que a Renda Mensal Atual seja igual a R$ 2.873,79 hoje. (com poucos centavos de diferença)

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

Uma das notícias mais aguardadas para os aposentados e pensionistas do país.

Publicado por admin Em 29 - julho - 2011 ADD COMMENTS
Uma das notícias mais aguardadas para os aposentados e pensionistas do país. Para os aposentados e pensionistas do INSS, que se aposentaram no período entre o dia 05 de abril de 1991 e no dia 1º de janeiro de 2004, poderão consultar se tem direito a Revisão do Teto do INSS que foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal, informações são do Ministério da Previdência Social. Serão beneficiados um total de 117.135 aposentados e pensionistas que terão direito a aumento referente a Revisão do Teto do INSS.
Revisão do Teto INSS quer saber você tem direito? O Ministério da Previdência liberou dia 26/07/2011 a consulta no site da Previdência Social a consulta para quer quer saber se tem direito ou não a Revisão do Teto do INSS. Porém, nem todos que tem direito o site está exibindo…

Como eu consulto se tenho direito a Revisão do INSS?

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REVISÃO PELO TETO – A revisão pelo teto, deverá ser requerida através de ação judicial, com isso garantirá um aumento de até 39,35% em seu benefício. (Consulta revisão pelo teto)

ação do teto
revisão do teto inss
“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
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Segundo os advogados especialistas, vale lembrar que a decisão do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até 1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto, não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN), pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

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