sexta-feira, 29 de julho de 2011

A LISTAGEM DO TETO DO INSS NÃO ESTÁ COMPLETA!

Publicado por admin Em 27 - julho - 2011
A LISTAGEM DO TETO DO INSS NÃO ESTÁ COMPLETA!

O advogado Dr. Anderson Macohin do escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, registra que muitos segurados estão fora da listagem porque uma das causas é que o INSS aplica a regra da decadência nas ações do teto, porém tal instituto, segundo o disposto no art. 103 da Lei nº. 8.213/91, que prevê o prazo de 10 (dez) anos para que se pleiteie a revisão do ato de concessão do benefício, não se dá no presente caso.

A revisão é prospectiva, pro futuro, com finalidade de recalcular a renda mensal dos benefícios previdenciários a partir e nos termos da nova norma esculpida. Assim, desde aqueles momentos das Emendas que aplicaram um teto distinto do usado pelo INSS, este laborou em constante omissão, pois deixou de praticar os atos necessários à revisão dos benefícios concedidos no teto anteriormente à entrada em vigor delas. Como a lei é expressa em dizer existir decadência para a revisão do ato de concessão, como dito anteriormente, afasta-se de ofício a prejudicial, por ausência de previsão legal. O advogado afirma que contudo impõe-se o reconhecimento da prescrição qüinqüenal que atinge as eventuais verbas devidas no período anterior a 5 anos contados do ajuizamento da ação ou pedido administrativo.

Com isso, conclui-se pela possibilidade de determinação se verificação se o segurado tem direito, através da simples análise da Renda Mensal Atual, dos benefícios que terão ou não diferenças decorrentes das majorações extraordinárias do teto trazidas pelas ECs 20/98 e 41/03, da seguinte forma para aqueles que se aposentaram de 1988 à final de 2003:

É possível haver diferenças
relativas à majoração do teto
trazida pela EC 20/98 e EC 41/03? Desde que a Renda Mensal Atual seja igual a R$ 2.589,87 hoje. (com poucos centavos de diferença)

É possível haver diferenças
relativas à majoração do teto
trazida pela EC 41/03? Desde que a Renda Mensal Atual seja igual a R$ 2.873,79 hoje. (com poucos centavos de diferença)

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

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