sábado, 30 de julho de 2011

Benefício por invalidez e pensão também têm revisão do teto

Cabe esclarecer que não são somente os segurados aposentados entre 1998 e 2003 que têm direito a revisão do teto. Os Aposentados por invalidez e Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o benefício após 2003 também poderão ser beneficiados pela revisão do teto, concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A pensionista que começou a receber o benefício pensão por morte depois de 2003 pode ter direito se o seu pagamento foi originado de uma aposentadoria de 1988 a 2003, com valor limitado ao teto na concessão.
Assim acontece também para o aposentado por invalidez que poderá receber os atrasados se sua aposentadoria foi derivada de um auxílio-doença cujo valor foi limitado ao teto entre julho de 1988 e dezembro de 2003. A vantagem também será concedida para quem começou a receber um benefício limitado ao teto entre essas datas.
A advogada Samara Testoni Destro aconselha aos aposentados e pensionistas a entrar com ação cobrando o retroativo e o aumento do valor atual do benefício.
“Este tipo de pedido não deve ser feito administrativamente, nem se deve fazer acordo, porque até hoje todos os acordos foram prejudiciais aos segurados, porque não pagaram a totalidade e ainda parcelaram o valor a receber. Além do mais, deve-se levar em conta que o cálculo na Justiça é mais seguro”, comenta a advogada.
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

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