sexta-feira, 29 de julho de 2011

REVISÃO PELO TETO – A revisão pelo teto, deverá ser requerida através de ação judicial, com isso garantirá um aumento de até 39,35% em seu benefício

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“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.
PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.


TIRE SUAS DÚVIDAS, ENVIE E-MAIL PARA anderson@msadvogadosassociados.adv.br
ESTAMOS PREPARADOS PARA AUXILIAR NO QUE FOR PRECISO!
** ADVOGADOS – SOLICITEM MODELO DE PETIÇÃO CASO NECESSITEM. ELABORAMOS OS CALCULOS PARA TODAS AS REVISIONAIS, BEM COMO ELABORAMOS PEÇAS INCIAIS, INTERMEDIÁRIAS, ACOMPANHAMENTOS PARA OUTROS ESCRITÓRIOS. SOLICITE MAIS INFORMAÇÕES PELO E-MAIL anderson@msadvogadosassociados.adv.br


PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:


AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)
DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32
AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º
DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)


VERIFIQUE SE O SEU BENEFICIO TEM DIREITO!
Caso queira saber se tem direito a REVISÃO PELO TETO ou mesmo a outra tese revisional, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Caso tenha direito a alguma tese revisional em seu benefício, junto com o parecer será enviado uma proposta de trabalho. Caso necessite de mais informações e esclarecimentos sobre o seu caso particular, entre em contato conosco via email, MSN ou telefone, que lhe enviaremos as informações necessárias.

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

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