domingo, 31 de julho de 2011

Aposentadoria proporcional tem revisão pelo teto

Aposentadoria proporcional tem revisão pelo teto!
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

sábado, 30 de julho de 2011

Benefício por invalidez e pensão também têm revisão do teto

Cabe esclarecer que não são somente os segurados aposentados entre 1998 e 2003 que têm direito a revisão do teto. Os Aposentados por invalidez e Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o benefício após 2003 também poderão ser beneficiados pela revisão do teto, concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A pensionista que começou a receber o benefício pensão por morte depois de 2003 pode ter direito se o seu pagamento foi originado de uma aposentadoria de 1988 a 2003, com valor limitado ao teto na concessão.
Assim acontece também para o aposentado por invalidez que poderá receber os atrasados se sua aposentadoria foi derivada de um auxílio-doença cujo valor foi limitado ao teto entre julho de 1988 e dezembro de 2003. A vantagem também será concedida para quem começou a receber um benefício limitado ao teto entre essas datas.
A advogada Samara Testoni Destro aconselha aos aposentados e pensionistas a entrar com ação cobrando o retroativo e o aumento do valor atual do benefício.
“Este tipo de pedido não deve ser feito administrativamente, nem se deve fazer acordo, porque até hoje todos os acordos foram prejudiciais aos segurados, porque não pagaram a totalidade e ainda parcelaram o valor a receber. Além do mais, deve-se levar em conta que o cálculo na Justiça é mais seguro”, comenta a advogada.
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Acesse nosso site:

www.advogadosantacatarina.com.br

REVISÃO PELO TETO

O segurado que recebe hoje o valor do benefício correspondente a R$2.589,87 (para quem se aposentou entre 1991 e 1998) ou R$2.873,79 (para quem se aposentou entre 1998 e 2004), podendo este valor variar R$0,20 (vinte centavos) para mais ou menos, tem pleno direito a ação de readequação ao teto pela EC nº 20/48 e/ou EC nº 41/03.
Este entendimento partiu da Contadoria Judicial da justiça Federal do Rio Grande do Sul, que elaborou um parecer técnico para o caso (veja o parecer no site: http://www.advogadosantacatarina.com.br. Porém não serão somente estes segurados a ser agraciados, há exceções! O estudo da Contadoria considera que o segurado já tenha efetuado a revisão da URV (Unidade Real de Valor), deixando de fora boa parcela de segurados!
A decisão do STF de 08/09/2010 pode beneficiar até 1 milhão de segurados do INSS em todo Brasil, porém pelo entendimento “equivocado” adotado pelo INSS serão apenas 131 mil, que são os que recebem hoje valores correspondentes a R$ 2.589,87 (para quem se aposentou entre 1991 e 1998) ou R$2.873,79 (para quem se aposentou entre 1998 e 2004).
A advogada, Dra. Samara Testoni Destro, do escritório Macohin Advogados Associados aconselha: “Você segurado que NÃO recebe um dos valores acima mencionados, consulte no site http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/ se é cabível a ação do teto ao seu benefício, pois você pode ser um dos excluídos da revisão do INSS, mas que tem também pleno direito a ação pelo teto tão noticiada!”
Por isso, o escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO. Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

tabela teto do INSS para revisões pelo teto

0194 295.795,39 (CR$)
0294 385.273,50 (CR$)
0394/0694 582,86 (URV)
07/94 A 04/95 = 582,86 (R$)
05/95 A 04/96 = 832,66
05/96 A 05/97 = 957,56
06/97 A 05/98 = 1.031,87
06/98 A 11/98 = 1.081,50
12/98 A 05/99 = 1.200,00
06/99 A 05/00 = 1.255,32
06/00 A 05/01 = 1.328,25
06/01 A 05/02 = 1.430,00
06/02 A 05/03 = 1.561,56
06/03 A 12/03 = 1.869,34
01/04 A 04/04 = 2.400,00


O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA

Publicado por admin Em 21 - julho - 2011
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS(REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA) para outros profissionais.Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: atendimento@msadvogadosassociados.adv.br ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000, rádio ID  7*48073.
O VALOR É DE R$ 150,00 E JÁ ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL + PEÇAS INTERMEDIÁRIAS.
Entre os anos de 2008 e 2011 realizamos mais de 1000 audiências em Santa Catarina para Escritórios de todo o Brasil, tanto na advocacia e massa como em causas especiais.
Movimentamos até julho/2011, 42 mil ações e dispomos de equipe especializada para tal fim.
Realizamos TAMBÉM o controle de movimentação de cartório diariamente e acompanhamos a publicação no diário de justiça de todo o Brasil, sendo que as informações, movimentação e cópias digitais do processo são remetidas ao interessado em 24 horas através do correio eletrônico ou disponibilizada em nosso servidor – FTP.
Elaboramos peticoes iniciais e calculos. Basta solicitar!

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.
PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/

Revisão do teto pode e deve ser protocolada na justiça para garantir os valores corretos!

Segundo a Contadoria da Justiça Federal, esses valores correspondem, hoje, a um benefício de R$ 2.589,87 (para aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (para aposentados entre 1998 e 2004). Quem recebe R$ 0,20 centavos para cima ou para baixo também pode ser beneficiado. Porém, o cálculo considera que o segurado já teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor).

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.
PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)
Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.
Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.
Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”
A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

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Para consultar acesse: http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/